VIII.VII. TERRA: UM PLANETA DINÂMICO

Será que é possível aos seres humanos interferirem no planeta para evitar que ocorram terremotos?
E as “frentes frias” e os furacões, é possível impedi-los? O que seria necessário para isso ocorrer?

A TERRA EM MOVIMENTO

Em nosso planeta tudo está se movendo: na atmosfera, as massas de ar se movem; nos oceanos, as correntes marítimas; e até na superfície do planeta há movimento: movimentos de continentes e a mudança de relevos.
Todo esse movimento está ligado a vários fenômenos naturais que ocorrem em nosso planeta, como terremotos, vulcões, maremotos, furacões etc.
Para entender melhor como alguns desses fenômenos ocorrem, vamos analisar a estrutura de nosso planeta.
Se pudéssemos “cortar uma fatia” da Terra, o que veríamos em seu interior? Veríamos que ele é formado por camadas esféricas. Nós vivemos na superfície da camada exterior sólida de nosso planeta, a Crosta, e estamos cercados por uma camada de ar, a Atmosfera. A Crosta e a
Atmosfera são as camadas mais finas da estrutura, poderíamos compará-las com a espessura da casca de uma cebola. Abaixo da crosta, podemos dividir o interior da Terra em três partes: o Manto, o Núcleo Externo e o Núcleo Interno.

O Manto da Terra é formado por rochas derretidas. O Núcleo Externo, por metais derretidos e o Núcleo Interno, por metais em estado sólido, devido às grandes pressões.
Portanto, poderíamos dizer que a crosta terrestre está “flutuando” sobre um “mar de rochas derretidas”. E isso já nos diz muita coisa sobre alguns fenômenos que ocorrem em nosso planeta.
Um outro fato que devemos acrescentar é que a crosta terrestre não é inteiriça. Ela é formada de “placas” que estão em contato, mas que têm um
certo movimento umas em relação às outras.
Fazemos aqui uma outra comparação para entender melhor essas placas: imagine que você dê leves batidas em um ovo cozido e sua casca fique toda fragmentada; assim é a crosta terrestre: cheia de rachaduras e pequenas placas.
Nas regiões do planeta onde as bordas das placas da crosta se encontram, ocorre a maioria dos terremotos. Nessas regiões, também é alto o índice de aparecimento e atividade de vulcões.
Portanto, tais fenômenos estão ligados à estrutura interna da Terra.
As forças envolvidas no aparecimento de vulcões e terremotos são imensas. Assim como não somos capazes de interferir nos movimentos da crosta de nosso planeta, também não podemos evitar que ocorram tais fenômenos
naturais.

TERREMOTOS… NO BRASIL?

Mesmo no Brasil, onde aparentemente não temos fenômenos naturais muito destrutivos, como terremotos, maremotos, vulcões ou furacões, não
está totalmente livre de suas ocorrências.
Podemos ver isso na notícia de jornal ao lado. Existem alguns lugares de nosso país que estão sujeitos a pequenos terremotos; outros que estão
sujeitos a pequenos tornados (furacões menores) e outros, a grandes inundações. É claro que o número de ocorrência desses fenômenos em nosso país é muito menor do que em outros, como podemos ver através dos meios de comunicação.
Afirmamos, anteriormente, que não somos capazes de interferir nos movimentos de nosso planeta e, desse modo, também não podemos
evitar que ocorram certos fenômenos naturais.
Porém, existem outros fenômenos – como, por exemplo, as enchentes e a desertificação de certas regiões (processo em que o clima de uma região
torna-se cada vez mais desértico) – que podem ser evitados ou ter seus efeitos diminuídos.
Em certos locais, as enchentes começam a ocorrer depois que uma obra é feita ou o ambiente é alterado. São muitas as alterações que os seres
humanos fazem no ambiente a fim de facilitar seu modo de vida. Algumas dessas alterações, porém, podem trazer resultados inesperados e muitos
prejuízos para a vida das pessoas.
O desmatamento excessivo de algumas regiões, por exemplo, acompanhado ou não de procedimentos como queimadas, podem contribuir para o processo de desertificação desses locais e suas vizinhanças.
Portanto, existem certas ações que podem aumentar ou diminuir os efeitos de alguns fenômenos naturais.

CHUVA DE MENOS: SECA
CHUVA DEMAIS: ENCHENTE

Nós não podemos evitar as chuvas. Ainda bem, pois dependemos delas para encher os reservatórios subterrâneos, os açudes e os res Xervatórios superficiais, os quais abastecem desde os poços até cidades inteiras.
Mas chuva demais pode ser muito prejudicial: no campo, pode estragar plantios ou colheitas inteiras; nas cidades, pode trazer enchentes, que
inundam ruas e casas.
As enchentes muitas vezes têm seus efeitos aumentados por causa de transformações no ambiente feitas pelo próprio ser humano: canalizações de córregos mal executadas, alterações no curso de pequenos rios, barragens mal construídas ou a excessiva impermeabilização do solo provocada pelo asfaltamento de ruas e pavimentação de casas, são exemplos desse tipo de alteração prejudicial.

DIMINUINDO OS EFEITOS PREJUDICIAIS DE UM FENÔMENO NATURAL

Como vimos, não podemos interferir nas causas de alguns fenômenos naturais, mas podemos minimizar as conseqüências de alguns deles.
Quando pensamos nas alterações ambientais provocadas por uma certa obra, são necessárias ações gerais tomadas por instâncias governamentais, como as prefeituras, que irão evitar que tais transformações sejam prejudiciais.
Nesses casos, cabe a nós, como cidadãos, fiscalizar e cobrar posições firmes dos órgãos públicos e das autoridades competentes, diante de atividades
humanas que venham a causar prejuízo ambiental.
Por outro lado, até pequenas atitudes pessoais, como não jogar lixo em córregos ou evitar que se sujem as ruas, podem colaborar para diminuir os
efeitos de uma chuva forte e uma enchente, por exemplo.
Portanto, temos um papel muito importante na manutenção da vida e na diminuição do impacto causado por alguns fenômenos naturais. E é
através de uma participação ativa em nossa comunidade que poderemos fazer com que os prejuízos causados por tais fenômenos sejam minimizados.

Modelo Contrato de Prestação de Serviços

CONTRATANTE:

Nome:          Matrícula nº.:        CPF nº   
Carteira de Identidade nº: 

Individual e intransferível que é parte integrante desse contrato.

CONTRATADA: (CENAD BRASIL) CENTRO DE ENSINO A DISTÂNCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n 34.502.926/0001-05, com sede na Avenida Carlos Linderbeg, Glória, Vila Velha/ES, n 1054, neste ato por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços. CONTRATANTE, aqueles assim identificados no Formulário de Matrícula / Fatura, peça jurídica que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, a seguir estipulam: Pelo presente instrumento particular as partes supram nominadas e qualificadas, a primeira denominada CONTRATANTE e o segundo denominado CONTRATADO, têm entre si, justoj e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços. 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino (CURSO PREPARATÓRIO LIVRES, SEM RECONHECIMENTO PELO MEC OU QUALQUER ÓRGÃO OFICIAL), pelo que o CONTRATADO se obriga a ministrar o curso , no período de 240 dias em horários estabelecido no ato da matrícula / inscrição, nas modalidades de ensino à distância via internet e/ou presencial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

A) – Disponibilizar TODOS os documentos exigidos antes da realização dos exames finais;
B) – Manter seus dados cadastrais em dia junto ao sistema acadêmico da escola;
C) – Responsabilizar-se pelas taxas adicionais a este contrato que foram explicitas no ato da inscrição do contratante, a saber, transporte para a realização dos exames, postagens e emissão do diploma de conclusão;
D) – Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após a notificação formal do cliente via endereço de correio eletrônico que irá servir como intimação para efeitos de prazos contratuais, do mesmo modo será notificado via SMS, WhatsApp e chamada telefônica, conforme dados fornecidos no ato do Cadastro mediante pagamento de taxa conforme contratado.
E) – Ficar sujeito a pagamento de multa contratual 30% sobre e acréscimos de juros de 0,34% ao dia sobre o valor da Postagem e Emissão do documento, quando houver o não cumprimento do item (D) deste mesmo parágrafo, tendo em vista o dispositivo legal fornecido pelo Artigo 49 do CDC (Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após realizada a notificação formal via endereço de correio eletrônico).
F) – Caso seja de interesse da Contratante solicitar transferência de Escola, fica ciente que será cobrado taxa de Transferencia / Matrícula em conformidades com os valores vigente.
G) – Pagar taxa extra de Publicação em Diário Oficial fora do prazo estipulado pela instituição mantenedora pelo não cumprimento da Clausula SEGUNDA, Itens: E (Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após aviso de disponível).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

A) – Garantir que CONTRATANTE seja beneficiado pelo serviço solicitado contratualmente pelo CONTRATADO, mediante a quitação de todos os valores acordados na assinatura deste tratado.
B) – Esclarecer para o cliente como é realizado o processo da obrigação, tendo em vista a necessidade em que o cliente apresenta de ter um conhecimento de como é realizado este processamento.
C) – Apresentar todos os documentos conclusivos nos moldes da CLÁUSULA OITAVA deste mesmo pacto firmado entre as partes, exceto nos casos em que houver atrasos de terceiros que fogem da alçada do CONTRATADO.
D) – Disponibilizar um acompanhamento durante o horário de funcionamento da instituição por meio de suas colaboradoras que são responsáveis pelo atendimento presencial e online dos clientes.
E) – Garantir que o nome do aluno seja publicado em diário oficial e que as instituições parceiras sejam reconhecidas pelo MEC de acordo com a Lei 9.394/96 em seu inciso VII artigo 24.
F) – Disponibilizar conteúdo digital via portal EAD para o CONTRATANTE, com o intuito de que o mesmo aperfeiçoe seu aprendizado para estar apto a realizar sua prova de admissão e conclusão de curso.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pelos serviços ora contratados, pagará o Contratante á contratada a importância de: R$ ______ conforme FATURA / DUPLICATA./

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO E/OU DESISTÊNCIA

A desistência e/ou cancelamento, por parte do Contratante, depois de realizada a matrícula, deverá ser realizada por escrito em até 07 dias sem nenhum ônus de acordo com o artigo 49 do CDC, após o prazo estipulado o cancelamento importará em Multa Contratual Rescisória, equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total do presente contrato, podendo a Contratada, a seu critério, promover a Cobrança Judicial deste instrumento, ou a Execução dos Títulos de Créditos de que trata a cláusula anterior.

CLÁUSULA SEXTA – DA REPRESENTAÇAO

Para o fiel cumprimento da prestação dos serviços que trata a Cláusula Primeira, o Contratante outorgará Procuração à Contratada com o fim específico de representá-lo, perante a Instituição mencionada na Cláusula Primeira ou em órgãos educacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIDAS EXECUTÓRIAS E ASSECURATÓRIAS DE CRÉDITO:

Objetivando assegurar o recebimento dos créditos devidos, faculta-se à Contratada tomar as seguintes providências: a) recusar a renovação de matrícula para o período escolar subsequente;
b) incluir o nome do (a) Contratante nos cadastros de instituição de inadimplentes (SPC e SERASA);
c) proceder à cobrança do débito pelos meios previstos na legislação comum;
d) promover o protesto da dívida por falta de pagamento;
e) promover a cobrança ou execução judicial da dívida através de advogados ou empresas especializadas;
f) considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, nos termos do art. 1.092 do Código Civil Brasileiro, expedindo-se imediatamente, a seu juízo, os documentos de transferência do(a) beneficiário(a);
g) exigir judicial ou extrajudicialmente o pagamento das despesas com cobrança de débitos decorrentes deste contrato;
h) tomar quaisquer medidas e procedimentos necessários para garantir o recebimento do débito apurado, desde que amparados pelo ordenamento jurídico vigente.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÃOES GERAIS

A CONTRATANTE fica ciente que: A CONTRATANTE se obriga a apresentar no ato ou em até 30 dias após a matrícula a documentação obrigatória abaixo: A falta da apresentação dos documentos obrigatórios implicara em trancamento automático da Matrícula e sua reativação só poderá ser feita mediante pagamento de taxa Rematrícula Vigente.

Tipo Documentos:

  • Carteira de Identidade (Não serve CNH)

  • CPF – Cadastro P. Física

  • Certidão Nascimento / Casamento

  • Hist. Parcial ou Completo E. Fundamental

– Toda documentação de conclusão do curso contratado será emitida pela Mantenedora devidamente autorizada e credenciada pelos órgãos competentes do estado da federação de origem.

– Que as responsabilidades contratuais se restringem ao objetivo do Contrato conforme CLÁUSULA PRIMEIRA.

– Que a CONTRATADA não se responsabiliza com atos e qualquer outros que possam ser causados pela Entidade Mantenedora emitente da documentação de conclusão do curso (declaração, histórico, certificado e publicação em diário oficial)

– A CONTRTANTE está ciente que a Publicação em Diário Oficial e o Visto Confere obedece a Legislação Vigente ao Estado de origem da Mantenedora emitente da documentação do curso e que a CONTRATADA não se responsabiliza pelos procedimentos não constante na Legislação Vigente.

– Que todas as demandas jurídicas em seja em desfavor da Entidade Mantenedora, para dirimir quaisquer pendências originadas deste Instrumento, recusando outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS:

A documentação de conclusão do curso será disponibilizada ao aluno pela CONTRATADA em até 60 dias após aprovação, entrega da documentação obrigatória de matrícula e quitação do curso, salvo situações de atraso provocada por terceiros.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

As partes elegem o Foro da Comarca de Vila Velha – ES, para dirimir quaisquer pendências originadas deste Instrumento, recusando outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas as partes, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e valor.