III.VII. PROBLEMAS EXISTEM … E SOLUÇÕES TAMBÉM!

O destino do vinhoto tem sido um dos problemas a serem resolvidos pelos produtores de cana, pois é poluente e corrosivo. Contudo descobriu-se que
o vinhoto é rico em potássio, água e matéria orgânica. Tais materiais são importantes para o desenvolvimento de vegetais, particularmente a cana-de-açúcar.
Sendo assim, o vinhoto pode ser devolvido ao solo dos campos de cana, aumentando a quantidade de sais de potássio e matéria orgânica. Ela é
espalhada na plantação com a ajuda de bombas.

Porém, em regiões nas quais as águas subterrâneas estão muito próximas do solo, menos vinhoto deve ser aplicado, evitando a contaminação das águas subterrâneas.

O vinhoto ainda pode ser usado na:
– alimentação de animais como suínos e bovinos, sendo misturado na ração.
– produção de tijolos (mistura de vinhoto ao solo arenoso ou argiloso).

Essas formas de aproveitamento de vinhoto reduzem os custos da produção da cana, além de diminuir os problemas ambientais.

O BAGAÇO

Sabe-se que a produção de açúcar e álcool, em 1996, foi de 142 bilhões e 500 milhões de toneladas de bagaço (ver gráfico 3). Até algum tempo atrás, todo esse resíduo não era utilizado e ficava acumulado nas propriedades. A capacidade dos organismos decompositores de transformar o bagaço em adubo para o solo é menor do que a capacidade de geração de mais bagaço.
Quando há espaço suficiente, uma solução para reduzir o empobrecimento do solo e o acúmulo de bagaço poderia ser abandonar as terras “cansadas” e abrir novas áreas de cultivo. Mas será que é possível aproveitar o bagaço de outra forma, que não seja como adubo?
A geração de energia é uma preocupação constante de diversos países. A energia elétrica, por exemplo, é imprescindível para o funcionamento de indústrias e o conforto das casas. Gerar energia é importante para que um
país possa se manter competitivo na economia internacional. A geração de energia elétrica no Brasil está baseada principalmente nas usinas
hidrelétricas, mas outras alternativas são viáveis economicamente e podem aumentar a disponibilidade desse recurso.
Vimos que um problema do processamento da cana é a produção de uma quantidade muito grande de bagaço, que não era aproveitado. Para cada tonelada de cana produz-se 250 quilos de bagaço. Atualmente, a queima do bagaço é usada para aquecer a água das caldeiras usadas nas usinas, produzindo vapor que move os geradores de eletricidade. Essa alternativa é muito interessante, uma vez que o bagaço queimado pode gerar energia elétrica para abastecer a própria usina, ao mesmo tempo em que forma um
excedente de eletricidade que pode ser vendido.
Em momentos de falta de energia elétrica causada por baixos níveis de água nas cabeceiras dos rios, o uso do bagaço pode ser uma alternativa para
aumentarmos a produção de energia elétrica e não ficarmos tão dependentes das usinas hidrelétricas. O desenvolvimento de tecnologia que aproveite o máximo da energia presente no bagaço é um dos passos que deve ser dado para otimizar o seu uso.

POLUIÇÃO DO AR: QUEIMA DA CANA E USO DE COMBUSTÍVEIS

A colheita da cana feita com a queima do canavial aumenta os níveis de gás carbônico e fuligem, poluindo o ar, causando problemas ambientais e para a saúde humana. Atualmente, há um grande esforço para a produção
de tecnologia que utilize as folhas secas e os topos da planta para gerar energia. A mecanização da colheita elimina a necessidade da queimada. Além disso, as folhas e topos das plantas podem ser misturados com o bagaço para a geração de energia.
Mas a maior poluição do ar é causada pela queima de combustíveis dos automóveis, como o óleo diesel, a gasolina e o álcool. A queima desses
combustíveis lança poluentes no ar: monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio e aldeídos, que são substâncias tóxicas tanto para os humanos como para outros seres vivos.

O álcool anidro (isento de água), usado nos dias de hoje, corresponde a, aproximadamente, 25% da composição da gasolina utilizada no país. Isso
representa uma menor poluição atmosférica e menor gasto com importação de petróleo, uma vez que o Brasil ainda não produz todo o petróleo que consome. A mistura de álcool e gasolina possibilita o uso de catalisadores nos escapamentos dos automóveis. Isso porque a gasolina pura tem um teor muito elevado de derivados de enxofre, o que contaminaria rapidamente os catalisadores, necessitando de trocas periódicas. A mistura diminui a quantidade de gasolina utilizada e, conseqüentemente, a quantidade de derivados de enxofre eliminada pelos motores.
O uso da mistura também diminui a emissão de outros gases poluentes quando comparado ao uso da gasolina pura. A liberação de monóxido de
carbono é reduzida em cerca de 10 vezes! As indústrias automobilísticas investem na produção de tecnologia para que sejam produzidos carros que emitam menos poluentes no ar. É a tecnologia a serviço da manutenção de
um ambiente mais saudável!

A TECNOLOGIA E A GERAÇÃO DE EMPREGOS

As usinas de cana-de-açúcar são poluidoras pelos vários motivos apresentados anteriormente, porém tais atividades podem continuar existindo se promovermos o uso de tecnologia preocupada em diminuir o impacto no ambiente.
Vários pontos devem ser repensados. O primeiro refere-se à saúde dos trabalhadores expostos durante a colheita à fuligem, resultante da queimada. Essa fuligem pode ser tóxica, causando irritação nos olhos e problemas respiratórios (como tosses, alergias, dificuldades ao respirar, irritações de garganta). A mecanização da colheita da cana evita a necessidade de queimada, porém não devemos deixar de lado a possibilidade de redução da oferta de empregos, o que ocasionaria problemas sociais graves.
É importante pensarmos que, durante 4 meses por ano, grande parte dos trabalhadores rurais do setor da cana fica sem emprego esperando a
próxima colheita. Em algumas cidades esse problema tomou dimensões alarmantes e foram dadas outras opções de trabalho para que as pessoas não ficassem sem renda. Uma delas foi o incentivo a outras atividades como a implantação de cooperativas de artesanato em madeira e pano, ou ainda a produção de doces e compotas a partir do açúcar obtido nas usinas.
A questão do balanço entre a mecanização e o número e qualidade de novos empregos criados pela indústria do álcool é um item crítico que
merece muita discussão nos próximos anos.

A RECUPERAÇÃO DA PAISAGEM

A implantação de uma usina açucareira ocupa um espaço de mata nativa. Para o plantio da cana, parte da vegetação que ali existe é derrubada e
muitos outros seres vivos também morrem.
Porém, em algumas áreas de cultivo, produtores agrícolas reservaram uma parte da mata nativa, preocupando-se em preservar uma amostra da
vegetação que ali existia. Outra iniciativa interessante é a recuperação da mata ciliar – vegetação que fica nas margens dos rios – em áreas de canavial.
Essas ações podem minimizar o efeito de diminuição de biodiversidade local e preservar várias espécies que vivem na região.

É importante considerarmos que o caminho para o desenvolvimento econômico passa pela preservação do ambiente e diminuição da poluição. É importante conhecermos e escolhermos entre as alternativas que minimizem os danos ambientais, sem comprometer as necessidades que temos. Para nos manter bem informados, devemos ler livros, revistas e jornais que tratem do assunto. Desse modo poderemos formar uma opinião, discutir com outras pessoas e nos mobilizarmos em defesa das melhores propostas. Afinal, um ambiente que pode oferecer recursos econômicos e ao mesmo tempo não ser degradado é responsabilidade de todos nós!

Modelo Contrato de Prestação de Serviços

CONTRATANTE:

Nome:          Matrícula nº.:        CPF nº   
Carteira de Identidade nº: 

Individual e intransferível que é parte integrante desse contrato.

CONTRATADA: (CENAD BRASIL) CENTRO DE ENSINO A DISTÂNCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n 34.502.926/0001-05, com sede na Avenida Carlos Linderbeg, Glória, Vila Velha/ES, n 1054, neste ato por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços. CONTRATANTE, aqueles assim identificados no Formulário de Matrícula / Fatura, peça jurídica que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, a seguir estipulam: Pelo presente instrumento particular as partes supram nominadas e qualificadas, a primeira denominada CONTRATANTE e o segundo denominado CONTRATADO, têm entre si, justoj e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços. 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino (CURSO PREPARATÓRIO LIVRES, SEM RECONHECIMENTO PELO MEC OU QUALQUER ÓRGÃO OFICIAL), pelo que o CONTRATADO se obriga a ministrar o curso , no período de 240 dias em horários estabelecido no ato da matrícula / inscrição, nas modalidades de ensino à distância via internet e/ou presencial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

A) – Disponibilizar TODOS os documentos exigidos antes da realização dos exames finais;
B) – Manter seus dados cadastrais em dia junto ao sistema acadêmico da escola;
C) – Responsabilizar-se pelas taxas adicionais a este contrato que foram explicitas no ato da inscrição do contratante, a saber, transporte para a realização dos exames, postagens e emissão do diploma de conclusão;
D) – Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após a notificação formal do cliente via endereço de correio eletrônico que irá servir como intimação para efeitos de prazos contratuais, do mesmo modo será notificado via SMS, WhatsApp e chamada telefônica, conforme dados fornecidos no ato do Cadastro mediante pagamento de taxa conforme contratado.
E) – Ficar sujeito a pagamento de multa contratual 30% sobre e acréscimos de juros de 0,34% ao dia sobre o valor da Postagem e Emissão do documento, quando houver o não cumprimento do item (D) deste mesmo parágrafo, tendo em vista o dispositivo legal fornecido pelo Artigo 49 do CDC (Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após realizada a notificação formal via endereço de correio eletrônico).
F) – Caso seja de interesse da Contratante solicitar transferência de Escola, fica ciente que será cobrado taxa de Transferencia / Matrícula em conformidades com os valores vigente.
G) – Pagar taxa extra de Publicação em Diário Oficial fora do prazo estipulado pela instituição mantenedora pelo não cumprimento da Clausula SEGUNDA, Itens: E (Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após aviso de disponível).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

A) – Garantir que CONTRATANTE seja beneficiado pelo serviço solicitado contratualmente pelo CONTRATADO, mediante a quitação de todos os valores acordados na assinatura deste tratado.
B) – Esclarecer para o cliente como é realizado o processo da obrigação, tendo em vista a necessidade em que o cliente apresenta de ter um conhecimento de como é realizado este processamento.
C) – Apresentar todos os documentos conclusivos nos moldes da CLÁUSULA OITAVA deste mesmo pacto firmado entre as partes, exceto nos casos em que houver atrasos de terceiros que fogem da alçada do CONTRATADO.
D) – Disponibilizar um acompanhamento durante o horário de funcionamento da instituição por meio de suas colaboradoras que são responsáveis pelo atendimento presencial e online dos clientes.
E) – Garantir que o nome do aluno seja publicado em diário oficial e que as instituições parceiras sejam reconhecidas pelo MEC de acordo com a Lei 9.394/96 em seu inciso VII artigo 24.
F) – Disponibilizar conteúdo digital via portal EAD para o CONTRATANTE, com o intuito de que o mesmo aperfeiçoe seu aprendizado para estar apto a realizar sua prova de admissão e conclusão de curso.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pelos serviços ora contratados, pagará o Contratante á contratada a importância de: R$ ______ conforme FATURA / DUPLICATA./

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO E/OU DESISTÊNCIA

A desistência e/ou cancelamento, por parte do Contratante, depois de realizada a matrícula, deverá ser realizada por escrito em até 07 dias sem nenhum ônus de acordo com o artigo 49 do CDC, após o prazo estipulado o cancelamento importará em Multa Contratual Rescisória, equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total do presente contrato, podendo a Contratada, a seu critério, promover a Cobrança Judicial deste instrumento, ou a Execução dos Títulos de Créditos de que trata a cláusula anterior.

CLÁUSULA SEXTA – DA REPRESENTAÇAO

Para o fiel cumprimento da prestação dos serviços que trata a Cláusula Primeira, o Contratante outorgará Procuração à Contratada com o fim específico de representá-lo, perante a Instituição mencionada na Cláusula Primeira ou em órgãos educacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIDAS EXECUTÓRIAS E ASSECURATÓRIAS DE CRÉDITO:

Objetivando assegurar o recebimento dos créditos devidos, faculta-se à Contratada tomar as seguintes providências: a) recusar a renovação de matrícula para o período escolar subsequente;
b) incluir o nome do (a) Contratante nos cadastros de instituição de inadimplentes (SPC e SERASA);
c) proceder à cobrança do débito pelos meios previstos na legislação comum;
d) promover o protesto da dívida por falta de pagamento;
e) promover a cobrança ou execução judicial da dívida através de advogados ou empresas especializadas;
f) considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, nos termos do art. 1.092 do Código Civil Brasileiro, expedindo-se imediatamente, a seu juízo, os documentos de transferência do(a) beneficiário(a);
g) exigir judicial ou extrajudicialmente o pagamento das despesas com cobrança de débitos decorrentes deste contrato;
h) tomar quaisquer medidas e procedimentos necessários para garantir o recebimento do débito apurado, desde que amparados pelo ordenamento jurídico vigente.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÃOES GERAIS

A CONTRATANTE fica ciente que: A CONTRATANTE se obriga a apresentar no ato ou em até 30 dias após a matrícula a documentação obrigatória abaixo: A falta da apresentação dos documentos obrigatórios implicara em trancamento automático da Matrícula e sua reativação só poderá ser feita mediante pagamento de taxa Rematrícula Vigente.

Tipo Documentos:

  • Carteira de Identidade (Não serve CNH)

  • CPF – Cadastro P. Física

  • Certidão Nascimento / Casamento

  • Hist. Parcial ou Completo E. Fundamental

– Toda documentação de conclusão do curso contratado será emitida pela Mantenedora devidamente autorizada e credenciada pelos órgãos competentes do estado da federação de origem.

– Que as responsabilidades contratuais se restringem ao objetivo do Contrato conforme CLÁUSULA PRIMEIRA.

– Que a CONTRATADA não se responsabiliza com atos e qualquer outros que possam ser causados pela Entidade Mantenedora emitente da documentação de conclusão do curso (declaração, histórico, certificado e publicação em diário oficial)

– A CONTRTANTE está ciente que a Publicação em Diário Oficial e o Visto Confere obedece a Legislação Vigente ao Estado de origem da Mantenedora emitente da documentação do curso e que a CONTRATADA não se responsabiliza pelos procedimentos não constante na Legislação Vigente.

– Que todas as demandas jurídicas em seja em desfavor da Entidade Mantenedora, para dirimir quaisquer pendências originadas deste Instrumento, recusando outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS:

A documentação de conclusão do curso será disponibilizada ao aluno pela CONTRATADA em até 60 dias após aprovação, entrega da documentação obrigatória de matrícula e quitação do curso, salvo situações de atraso provocada por terceiros.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

As partes elegem o Foro da Comarca de Vila Velha – ES, para dirimir quaisquer pendências originadas deste Instrumento, recusando outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas as partes, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e valor.