III.III. UM MOSQUITO INCOMODA MUITA GENTE!!!

Em qualquer ambiente podemos encontrar uma grande diversidade de seres vivos. Entre eles, os insetos são animais muito comuns. Borboletas,
gafanhotos, besouros possuem um importante papel no equilíbrio do ambiente. Alguns insetos como os mosquitos, borrachudos e pernilongos
vivem em locais de mata ou mesmo em grandes cidades.

MAS POR QUE SERÁ QUE ESSES ANIMAIS TORNAM-SE PROBLEMAS PARA OS HUMANOS?

Nas grandes cidades, os mosquitos incomodam muita gente. Além disso, a transmissão de algumas doenças tem se alastrado por todo o país, causando
preocupação. Por que há uma grande quantidade desses insetos nas cidades? Como será que podemos controlar os mosquitos? Que tipos de
controles já foram realizados? Existem métodos eficientes que possam combatê-los? Para respondermos a essas perguntas temos que conhecer um pouco melhor o modo de vida desses insetos, saber em que ambientes vivem e como se reproduzem.
A Mata Atlântica é um dos ambientes nos quais podemos encontrar mosquitos. Nesse local encontramos uma vegetação exuberante e
diversas cachoeiras; muitos rios percorrem sua extensão até chegar ao mar.
É nas águas sem muita movimentação que as fêmeas dos mosquitos, como o pernilongo, botam seus ovos. Cada fêmea é capaz de colocar de 250 a 400 ovos em uma única postura. Os ovos transformam-se em larvas que permanecem dentro da água. Após 10 dias, mais ou menos, formam-se
os indivíduos adultos, capazes de voar.

Quando adultos, os machos sugam os sucos que passam pelo caule e folhas dos vegetais. Mas, no caso das fêmeas, é preciso um outro tipo de
alimentação para que elas desenvolvam tantos ovos. Sendo assim, sugam o sangue de alguns mamíferos.

Nas regiões de Mata Atlântica há uma grande quantidade de mamíferos que servem de fonte de alimento para esses insetos. São veados, macacos
e antas, entre outros. A Mata Atlântica é, hoje em dia, um dos ambientes
brasileiros mais ameaçados, devido à intervenção humana. Essa mata ocupava toda a costa brasileira, desde o Norte do país até o Sul. A
Figura 6 mostra a área que restou desse ambiente.

Na época do descobrimento (1500), a Mata Atlântica (em branco) era uma faixa de
3.500 quilômetros, que se estendia por dezessete estados. A Mata tinha mais de
1 milhão de quilômetros quadrados, o equivalente a 12% da área do país.
Hoje, séculos de exploração madeireira, avanço agrícola e crescimento urbano
destruíram mais de 90% da mata original. A maior parte do que restou permanece em
serras inacessíveis.

As expedições de Colombo e outros exploradores da América levaram informações para a Europa sobre a existência de florestas riquíssimas para a exploração de madeira. No século XVI, os portugueses que aqui chegaram logo iniciaram o cultivo de cana-de-açúcar em estados como Pernambuco e Bahia, o que diminuiu a quantidade de florestas. Com a colonização do
país e a formação de mais cidades, mais madeira foi sendo utilizada, contribuindo mais ainda para diminuição das florestas brasileiras. Assim, áreas naturais da Mata Atlântica foram devastadas para a ocupação humana.

Com as suas áreas naturais ocupadas, os mosquitos tinham dificuldade em obter seu alimento, pois a quantidade de mamíferos que era atacada por eles diminuiu. Entretanto, os mosquitos não sugam apenas o sangue de animais silvestres e, com a nossa invasão do seu ambiente, passaram também a sugar o sangue de humanos. Nas grandes cidades, há locais propícios para os mosquitos fazerem a sua desova. Produzimos uma quantidade imensa de lixo que pode acumular água de chuva, como garrafas, pneus e latas. Nesses locais, a água sem movimentação torna-se um excelente “berçário” para algumas espécies de mosquitos.

MOSQUITOS NAS CIDADES

As populações das grandes cidades sofrem com os mosquitos que aí vivem. As margens dos rios dessas cidades servem de criadouro para eles. Em
rios poluídos, o lixo que se deposita nas margens acumula água de chuva que servirá de local para a postura de ovos.
O incômodo causado pelas picadas desses insetos e a possibilidade de transmitirem doenças nos levaram a desenvolver estratégias para diminuir a sua quantidade, como, por exemplo, o uso de inseticidas. Com a aplicação do inseticida, a população de mosquitos diminuiu, mas não desapareceu. Ou seja, os mosquitos que morrem são sensíveis ao inseticida, enquanto os que ficam vivos são resistentes a esse produto. Nem todos os insetos de uma mesma população sofrem o mesmo efeito do inseticida aplicado no
ambiente: alguns morrem rapidamente, outros ficam debilitados e demoram para morrer, e há os que ficam debilitados, mas se recuperam e
sobrevivem. Por isso, dizemos que os mais resistentes acabam sobrevivendo à aplicação de um inseticida. Após algum tempo, os mosquitos resistentes se reproduzem e estão novamente em grande quantidade no ambiente.

Ao se reproduzirem, os insetos resistentes à aplicação do inseticida geram descendentes que também são resistentes como eles. Sendo assim,
uma população de mosquitos resistentes passa a dominar a região.
Se as aplicações continuarem em doses cada vez mais concentradas de inseticida, mosquitos cada vez mais resistentes sobrevivem e se reproduzem.
Além disso, o excesso de inseticida pode ser extremamente prejudicial para outros animais, podendo matá-los. Sem contar que a intoxicação
humana por esse produto pode desencadear problemas no sistema nervoso e respiratório. Estudos mostram que os mosquitos que vivem nas margens do Rio Pinheiros, em São Paulo, são resistentes a diversos tipos de inseticidas.

A resistência dos insetos aos inseticidas não é um fato recente. Em 1947, na Itália, a população local percebeu que a aplicação de DDT – um
inseticida altamente tóxico para muitos seres vivos e de ação prolongada no ambiente – não conseguia diminuir a quantidade de algumas pragas. Esse mesmo fato foi observado em diversas partes do mundo. A seleção de
indivíduos resistentes passou a ser um grande problema mundial, e o uso intensivo de inseticidas ocasionou uma contaminação crescente de solo, ar, água e animais.
Felizmente, o uso de inseticidas como o DDT é proibido mundialmente, pois ele fica ativo no ambiente por mais de 20 anos e seus efeitos sobre os seres vivos são mortais. Há ainda um controle sobre as quantidades e tipos de
inseticidas que podem ser usados para combater quaisquer tipos de pragas.

O QUE PODEMOS FAZER?

Os mosquitos podem ser uma praga e estão em todas as cidades. Alguns deles podem transmitir doenças como a dengue, febre amarela e malária.
Há uma série de medidas que podemos tomar para evitar a proliferação de mosquitos em regiões urbanas sem abusarmos do uso de inseticidas.
Entre elas podemos destacar:

– aterrar áreas construídas que acumulam muita água;
– evitar o acúmulo de água da chuva em vasos, pneus, latas, garrafas etc.;
– vedar fossas e caixas de água;
– usar mosquiteiros e telas de proteção nas janelas e portas;
– evitar o despejo de lixo em córregos e valas.

Em locais onde a quantidade de mosquitos era considerada muito grande, o uso indiscriminado de inseticida causou muitos problemas. Vamos analisar um caso real. Praia, sol, aquela diversão tão esperada e … borrachudos. Pois era assim, nas praias de Ilha Bela (litoral de São Paulo), em meados da década de 1970. A preocupação com os borrachudos ficou maior quando as pessoas evitaram fazer turismo pela região, incomodadas com as picadas. Para combater esses “invasores”, aplicou-se um inseticida muito poderoso nas praias, orla das matas e riachos onde as fêmeas desovavam: o BHC
– um tipo de DDT. Logo em seguida à aplicação, a quantidade de borrachudos diminuiu muito. Mas uma surpresa aguardava a todos. Uma
grande quantidade de camarões de água doce morreu, pois se alimentou dos ovos e larvas de borrachudos contaminados pelo BHC. Ou seja, os
borrachudos que sobreviveram se reproduziram em locais onde não havia sido aplicado o inseticida. Em pouco tempo, a quantidade de borrachudos aumentou novamente, devido à falta de animais que os comessem. Somente após a volta dos predadores (camarões) aos riachos é que a situação se normalizou.

Esse exemplo nos mostra a importância de conhecermos melhor as relações existentes entre os seres vivos de um ambiente. Quando interferimos no equilíbrio dessas populações, as conseqüências podem ser irreversíveis, ou um grande tempo é necessário para que tudo volte ao normal. É isso que se chama equilíbrio ecológico.

USANDO A NATUREZA NO COMBATE AOS MOSQUITOS

Pássaros, aranhas, lagartixas, ou mesmo outros insetos são os predadores mais comuns dos mosquitos e borrachudos na fase adulta. Camarões de água doce e peixes como o barrigudinho, o guaru e o apaiari se alimentam
naturalmente das larvas de mosquitos, o que favorece a diminuição do número de insetos adultos no ambiente. A destruição de ambientes naturais é um dos motivos pelos quais a população de mosquitos e borrachudos aumentou. Sem predadores, esses insetos estão livres para se reproduzirem.
Atualmente, vários locais estão investindo no controle biológico desses insetos, utilizando os predadores naturais e diminuindo os efeitos nocivos dos inseticidas.

A busca de soluções que tragam menor prejuízo para o ambiente deve ser a
maior preocupação no controle de pragas. Nos casos de lavouras ou de
criação de animais em larga escala, esse princípio deve ser sempre seguido, pois as conseqüências do uso inadequado de inseticidas ou qualquer outro tipo de veneno podem ser desastrosas para todos.

Modelo Contrato de Prestação de Serviços

CONTRATANTE:

Nome:          Matrícula nº.:        CPF nº   
Carteira de Identidade nº: 

Individual e intransferível que é parte integrante desse contrato.

CONTRATADA: (CENAD BRASIL) CENTRO DE ENSINO A DISTÂNCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n 34.502.926/0001-05, com sede na Avenida Carlos Linderbeg, Glória, Vila Velha/ES, n 1054, neste ato por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços. CONTRATANTE, aqueles assim identificados no Formulário de Matrícula / Fatura, peça jurídica que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, a seguir estipulam: Pelo presente instrumento particular as partes supram nominadas e qualificadas, a primeira denominada CONTRATANTE e o segundo denominado CONTRATADO, têm entre si, justoj e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços. 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino (CURSO PREPARATÓRIO LIVRES, SEM RECONHECIMENTO PELO MEC OU QUALQUER ÓRGÃO OFICIAL), pelo que o CONTRATADO se obriga a ministrar o curso , no período de 240 dias em horários estabelecido no ato da matrícula / inscrição, nas modalidades de ensino à distância via internet e/ou presencial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

A) – Disponibilizar TODOS os documentos exigidos antes da realização dos exames finais;
B) – Manter seus dados cadastrais em dia junto ao sistema acadêmico da escola;
C) – Responsabilizar-se pelas taxas adicionais a este contrato que foram explicitas no ato da inscrição do contratante, a saber, transporte para a realização dos exames, postagens e emissão do diploma de conclusão;
D) – Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após a notificação formal do cliente via endereço de correio eletrônico que irá servir como intimação para efeitos de prazos contratuais, do mesmo modo será notificado via SMS, WhatsApp e chamada telefônica, conforme dados fornecidos no ato do Cadastro mediante pagamento de taxa conforme contratado.
E) – Ficar sujeito a pagamento de multa contratual 30% sobre e acréscimos de juros de 0,34% ao dia sobre o valor da Postagem e Emissão do documento, quando houver o não cumprimento do item (D) deste mesmo parágrafo, tendo em vista o dispositivo legal fornecido pelo Artigo 49 do CDC (Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após realizada a notificação formal via endereço de correio eletrônico).
F) – Caso seja de interesse da Contratante solicitar transferência de Escola, fica ciente que será cobrado taxa de Transferencia / Matrícula em conformidades com os valores vigente.
G) – Pagar taxa extra de Publicação em Diário Oficial fora do prazo estipulado pela instituição mantenedora pelo não cumprimento da Clausula SEGUNDA, Itens: E (Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após aviso de disponível).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

A) – Garantir que CONTRATANTE seja beneficiado pelo serviço solicitado contratualmente pelo CONTRATADO, mediante a quitação de todos os valores acordados na assinatura deste tratado.
B) – Esclarecer para o cliente como é realizado o processo da obrigação, tendo em vista a necessidade em que o cliente apresenta de ter um conhecimento de como é realizado este processamento.
C) – Apresentar todos os documentos conclusivos nos moldes da CLÁUSULA OITAVA deste mesmo pacto firmado entre as partes, exceto nos casos em que houver atrasos de terceiros que fogem da alçada do CONTRATADO.
D) – Disponibilizar um acompanhamento durante o horário de funcionamento da instituição por meio de suas colaboradoras que são responsáveis pelo atendimento presencial e online dos clientes.
E) – Garantir que o nome do aluno seja publicado em diário oficial e que as instituições parceiras sejam reconhecidas pelo MEC de acordo com a Lei 9.394/96 em seu inciso VII artigo 24.
F) – Disponibilizar conteúdo digital via portal EAD para o CONTRATANTE, com o intuito de que o mesmo aperfeiçoe seu aprendizado para estar apto a realizar sua prova de admissão e conclusão de curso.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pelos serviços ora contratados, pagará o Contratante á contratada a importância de: R$ ______ conforme FATURA / DUPLICATA./

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO E/OU DESISTÊNCIA

A desistência e/ou cancelamento, por parte do Contratante, depois de realizada a matrícula, deverá ser realizada por escrito em até 07 dias sem nenhum ônus de acordo com o artigo 49 do CDC, após o prazo estipulado o cancelamento importará em Multa Contratual Rescisória, equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total do presente contrato, podendo a Contratada, a seu critério, promover a Cobrança Judicial deste instrumento, ou a Execução dos Títulos de Créditos de que trata a cláusula anterior.

CLÁUSULA SEXTA – DA REPRESENTAÇAO

Para o fiel cumprimento da prestação dos serviços que trata a Cláusula Primeira, o Contratante outorgará Procuração à Contratada com o fim específico de representá-lo, perante a Instituição mencionada na Cláusula Primeira ou em órgãos educacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIDAS EXECUTÓRIAS E ASSECURATÓRIAS DE CRÉDITO:

Objetivando assegurar o recebimento dos créditos devidos, faculta-se à Contratada tomar as seguintes providências: a) recusar a renovação de matrícula para o período escolar subsequente;
b) incluir o nome do (a) Contratante nos cadastros de instituição de inadimplentes (SPC e SERASA);
c) proceder à cobrança do débito pelos meios previstos na legislação comum;
d) promover o protesto da dívida por falta de pagamento;
e) promover a cobrança ou execução judicial da dívida através de advogados ou empresas especializadas;
f) considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, nos termos do art. 1.092 do Código Civil Brasileiro, expedindo-se imediatamente, a seu juízo, os documentos de transferência do(a) beneficiário(a);
g) exigir judicial ou extrajudicialmente o pagamento das despesas com cobrança de débitos decorrentes deste contrato;
h) tomar quaisquer medidas e procedimentos necessários para garantir o recebimento do débito apurado, desde que amparados pelo ordenamento jurídico vigente.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÃOES GERAIS

A CONTRATANTE fica ciente que: A CONTRATANTE se obriga a apresentar no ato ou em até 30 dias após a matrícula a documentação obrigatória abaixo: A falta da apresentação dos documentos obrigatórios implicara em trancamento automático da Matrícula e sua reativação só poderá ser feita mediante pagamento de taxa Rematrícula Vigente.

Tipo Documentos:

  • Carteira de Identidade (Não serve CNH)

  • CPF – Cadastro P. Física

  • Certidão Nascimento / Casamento

  • Hist. Parcial ou Completo E. Fundamental

– Toda documentação de conclusão do curso contratado será emitida pela Mantenedora devidamente autorizada e credenciada pelos órgãos competentes do estado da federação de origem.

– Que as responsabilidades contratuais se restringem ao objetivo do Contrato conforme CLÁUSULA PRIMEIRA.

– Que a CONTRATADA não se responsabiliza com atos e qualquer outros que possam ser causados pela Entidade Mantenedora emitente da documentação de conclusão do curso (declaração, histórico, certificado e publicação em diário oficial)

– A CONTRTANTE está ciente que a Publicação em Diário Oficial e o Visto Confere obedece a Legislação Vigente ao Estado de origem da Mantenedora emitente da documentação do curso e que a CONTRATADA não se responsabiliza pelos procedimentos não constante na Legislação Vigente.

– Que todas as demandas jurídicas em seja em desfavor da Entidade Mantenedora, para dirimir quaisquer pendências originadas deste Instrumento, recusando outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS:

A documentação de conclusão do curso será disponibilizada ao aluno pela CONTRATADA em até 60 dias após aprovação, entrega da documentação obrigatória de matrícula e quitação do curso, salvo situações de atraso provocada por terceiros.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

As partes elegem o Foro da Comarca de Vila Velha – ES, para dirimir quaisquer pendências originadas deste Instrumento, recusando outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas as partes, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e valor.