Entre CENAD BRASIL – CENTRO DE ENSINO A DISTÂNCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.502.926/0001-05, com sede em Avenida Antônio Ataíde, número 904, Loja Térrea, Itapuã, Vila Velha, Espírito Santo, CEP 29.107-215, neste ato representada por EUDES BUROCK SOBRAL, solteiro, consultor educacional, CPF nº 798.035.987-91, RG nº 575.717, residente e domiciliado na Av. Hugo Musso, nº 2340, Ed. Verden, apto 402, Vila Velha/ES, CEP: 29-1017-86, a seguir designado de Contratada; Contratante, aquele (a) identificado (a) no Formulário de Matrícula, que passa a fazer parte do presente instrumento.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª – Do objeto do Contrato. O objeto da prestação de serviços da Contratada é o fornecimento de curso preparatório livre (não possui reconhecimento pelo MEC ou qualquer outro órgão oficial), na modalidade “cursinho”, para que o (a) Contratante seja certificado (a) pela Escola Mantenedora  que é credenciada à Contratada, em consonância com as atuais políticas vigentes pelo país.

 

Parágrafo 1º. O (A) Contratante está ciente que a aquisição do curso preparatório para supletivo objetiva facilitar a aprovação do (a) aluno (a) junto aos exames oficiais das Secretarias Estaduais de Educação (ENCCEJA/ENEM/CESU), bem como na rede conveniada, que nada mais são que colégios com autorização pelo CEE – Conselho Estadual de Educação para a aplicação de exames supletivos na modalidade à distância, sob seus critérios e formas, sem absoluta ingerência da Contratada, que se exime totalmente deste.       

 

Parágrafo 2º. O presente curso preparatório livre prepara o (a) aluno (a) para a prova de supletivo junto aos órgãos públicos competentes para a certificação do (a) Contratante ou na rede conveniada particular, na modalidade fundamental, médio ou ambos.

 

Parágrafo 3º. O (A) Contratante está ciente de que a obrigação da Contratada é de meio e não de resultado, isto é, a aprovação e diplomação pela Escola Mantenedora depende dos seus esforços e dos seus estudos.

 

Parágrafo 4º. O (A) Contratante está ciente que a Contratada oferece o curso preparatório livre para a prova do supletivo e que não há reconhecimento pelo MEC ou qualquer outro órgão oficial. A Contratada se compromete a encaminhar a certificação do aluno para a Escola Mantenedora devidamente reconhecida e credenciada que irá realizar a publicação no diário oficial do estado do certificado de conclusão (do ensino fundamental ou médio a depender de cada caso).

 

Parágrafo 5º. O curso preparatório livre terá a duração de 180 dias, em horários estabelecidos no ato da matrícula/inscrição, na modalidade de ensino à distância.

 

Cláusula 2ª – Dos valores e condições de pagamento. Pelos serviços contratados, o (a) Contratante pagará a Contratada a importância descrita na Fatura/Duplicata em anexo.

 

Parágrafo 1º. Caso o aluno seja menor de idade, o responsável legal e/ou responsável financeiro assume integralmente todas as responsabilidades pelo pagamento do presente contrato e a sua qualificação estará no Formulário de Matrícula.

 

Cláusula 3ª – Da inadimplência (Das Medidas Executórias e Assecuratórias de Crédito). Em caso de inadimplência e objetivando assegurar o recebimento dos valores acordados na cláusula 2ª, faculta-se a Contratada a tomar as seguintes providências:

 

  1. Recusar a renovação de matrícula para o período escolar subsequente;
  2. Proceder a cobrança do débito por meios previstos na legislação comum;
  3. Promover o protesto da dívida no Cartório do (a) Contratante e/ou responsável legal/financeiro, em razão da ausência de pagamento;
  4. Proceder o registro do débito do (a) Contratante e/ou responsável legal/financeiro junto ao Serviço de Prestação ao Crédito – SPC e Serasa;
  5. Promover a cobrança ou execução judicial da dívida;
  6. Considerar rescindido o presente contrato de pleno direito, nos termos do art. 1.092 do Código Civil.

 

Cláusula 4ª – Das Obrigações do (a) Contratante. O (A) Contratante se compromete à:  

 

  1. Realizar o pagamento integral do curso;
  2. Estar ciente que se trata de curso preparatório livre para fazer a prova do supletivo e não há reconhecimento pelo MEC ou qualquer outro órgão oficial. Apenas a Escola Mantenedora tem a obrigação de ser reconhecida e credenciada;
  3. Estar ciente que a certificação não é feita pela Contratada e sim pela Escola Mantenedora que irá fazer a publicação no diário oficial do estado do certificado de conclusão (do ensino fundamental ou médio a depender de cada caso);
  4. Disponibilizar todos os documentos exigidos pela Contratada para efetuar a matrícula e realizar a certificação futuramente;
  5. Manter seus dados cadastrais em dia junto ao sistema acadêmico;
  6. Acessar o “Portal do Aluno” e realizar todas as atividades disponíveis do curso preparatório prazo mínimo de 30 dias e máximo de 180 dias. Caso não consiga concluir as atividades no prazo estipulado, o (a) Contratante se compromete a realizar novamente as atividades para a finalização do curso preparatório e futura aprovação junto aos exames oficiais ou rede credenciada
  7. Informar o interesse em solicitar a transferência de Escola Mantenedora e estar ciente que deverá pagar uma taxa de transferência/matrícula no valor de vigente.
  8. Realizar a retirada do Certificado de Conclusão (de ensino fundamental ou médio a depender de cada caso) emitida pela Escola Mantenedora em até 30 dias após a notificação formal da Contratada sobre a disponibilidade do documento. Caso não haja a retirada do Certificado de Conclusão no prazo estipulado, o (a) Contratante pagará uma taxa equivalente a 10% do valor estipulado na cláusula 2º.
  9. Estar ciente de que, caso o (a) Contratante perca ou não retire o Certificado de Conclusão (do ensino fundamental ou médio a depender de cada caso) por algum motivo e a Escola Mantenedora já estiver extinta, deverá solicitar a emissão da certidão de escolaridade extinta junto a SEEDUC do Estado da Escola Mantenedora (que equivale ao certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio).

 

Cláusula 5ª – Das Obrigações da Contratada. A Contratante se compromete à:  

 

  1. Garantir que a Escola Mantenedora (EAD) realize a certificação do aluno, mediante a quitação dos valores acordados na cláusula 2ª;
  2. Esclarecer para o (a) Contratante como é realizado o curso preparatório livre, bem como é realizada a sua certificação do (a) aluno (a) e posterior publicação no diário oficial do estado do certificado de conclusão (do ensino fundamental ou médio a depender de cada caso);
  3. Disponibilizar conteúdo digital via portal EAD para o (a) Contratante com o intuito de que ele (ela) aperfeiçoe o seu aprendizado para que esteja apto (a) a realizar a prova de admissão e conclusão de curso;
  4. Realizar todo o suporte ao (à) Contratante, caso exista dúvida ou dificuldade, durante o horário de funcionamento da Contratada (segunda à sexta, das 08h às 18);
  5. Apresentar todos os documentos conclusivos para a certificação, exceto quando houver atrasos de terceiros que fogem da alçada da Contratada;
  6. Apresentar a documentação de conclusão e certificação do curso preparatório do aluno (a), ora Contratante, até 60 dias de sua conclusão do curso preparatório livre no “Portal do Aluno”;
  7. Garantir que as instituições parceiras (Escolas Mantenedoras) que fazem a certificação e publicação no diário oficial sejam reconhecidas pelo MEC, de acordo o artigo 24, inciso VII da Lei 9.394/96;
  8. Garantir que o nome do (a) aluno (a) seja publicado em diário oficial do estado atestando a conclusão do ensino fundamental ou médio, a depender do caso, até 60 dias após a conclusão do curso preparatório livre.

 

Cláusula 6ª – Da desistência. A solicitação de desistência e/ou cancelamento, pelo (a) Contratante, após a realização da matrícula, poderá ser realizada por escrito em até 07 dias, sem custo algum, conforme os termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Após este prazo, a desistência e/ou cancelamento importará em uma multa correspondente a 20% do valor estipulado na cláusula 2º.

 

Parágrafo único. A Contratada poderá, a seu critério, promover a cobrança judicial deste instrumento ou a execução dos títulos de créditos de que trata a cláusula 6ª.

 

Cláusula 7ª – Da representação. Para o fiel cumprimento deste contrato, o (a) Contratante outorgará Procuração à Contratada com o fim específico de representá-lo perante a Escola Mantenedora e/ou em órgãos educacionais.

 

Cláusula 8ª. A (O) Contratante se obriga a apresentar no ato ou em até 30 dias após a matrícula a documentação obrigatória a seguir:

 

  1. Carteira de identidade (não pode ser CNH);
  2. CPF (cadastro de pessoa física);
  3. Certidão de Nascimento;
  4. Certidão de Casamento, se for casado (a);
  5. Histórico escolar parcial ou completo de ensino fundamental.

 

Parágrafo 1º. A falta de apresentação dos documentos obrigatórios no prazo estipulado implicará no trancamento automático da matrícula e sua reativação só poderá ocorrer mediante a taxa de rematrícula vigente.

 

Parágrafo 2º. Toda a documentação de conclusão do curso preparatório contratado será emitida pela Escola Mantenedora devidamente autorizada e credenciada pelo CEE/MEC.

 

Parágrafo 3º. Importante ressaltar que as responsabilidades contratuais se restringem ao objeto do contrato, conforme cláusula 1ª.

 

Parágrafo 4º. A Contratada não se responsabiliza com os atos praticados pela Escola Mantenedora emitente da documentação de conclusão do curso (declaração, histórico, certificado e publicação em diário oficial).

 

Parágrafo 5º. O (A) Contratante está ciente que a publicação em “diário oficial” e “visto confere” obedece a Legislação Vigente ao Estado de origem da Escola Mantenedora emitente da documentação do curso e que a Contratada não se responsabiliza pelos procedimentos não constante na Legislação Vigente.

 

Parágrafo 6º. O (A) Contratante está ciente que as eventuais demandas jurídicas para dirimir quaisquer pendências originadas deste instrumento sejam em desfavor da Escola Mantenedora que emite a certificação e publicação no diário oficial do estado.

 

Cláusula 9ª. A documentação de conclusão do curso será disponibilizada ao (à) aluno (a), ora Contratante, em até 60 dias após a sua aprovação na prova de supletivo.

 

Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Vila Velha/ES, para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, como expressas renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Modelo Contrato de Prestação de Serviços

CONTRATANTE:

Nome:          Matrícula nº.:        CPF nº   
Carteira de Identidade nº: 

Individual e intransferível que é parte integrante desse contrato.

CONTRATADA: (CENAD BRASIL) CENTRO DE ENSINO A DISTÂNCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n 34.502.926/0001-05, com sede na Avenida Carlos Linderbeg, Glória, Vila Velha/ES, n 1054, neste ato por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços. CONTRATANTE, aqueles assim identificados no Formulário de Matrícula / Fatura, peça jurídica que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, a seguir estipulam: Pelo presente instrumento particular as partes supram nominadas e qualificadas, a primeira denominada CONTRATANTE e o segundo denominado CONTRATADO, têm entre si, justoj e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços. 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino (CURSO PREPARATÓRIO LIVRES, SEM RECONHECIMENTO PELO MEC OU QUALQUER ÓRGÃO OFICIAL), pelo que o CONTRATADO se obriga a ministrar o curso , no período de 240 dias em horários estabelecido no ato da matrícula / inscrição, nas modalidades de ensino à distância via internet e/ou presencial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

A) – Disponibilizar TODOS os documentos exigidos antes da realização dos exames finais;
B) – Manter seus dados cadastrais em dia junto ao sistema acadêmico da escola;
C) – Responsabilizar-se pelas taxas adicionais a este contrato que foram explicitas no ato da inscrição do contratante, a saber, transporte para a realização dos exames, postagens e emissão do diploma de conclusão;
D) – Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após a notificação formal do cliente via endereço de correio eletrônico que irá servir como intimação para efeitos de prazos contratuais, do mesmo modo será notificado via SMS, WhatsApp e chamada telefônica, conforme dados fornecidos no ato do Cadastro mediante pagamento de taxa conforme contratado.
E) – Ficar sujeito a pagamento de multa contratual 30% sobre e acréscimos de juros de 0,34% ao dia sobre o valor da Postagem e Emissão do documento, quando houver o não cumprimento do item (D) deste mesmo parágrafo, tendo em vista o dispositivo legal fornecido pelo Artigo 49 do CDC (Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após realizada a notificação formal via endereço de correio eletrônico).
F) – Caso seja de interesse da Contratante solicitar transferência de Escola, fica ciente que será cobrado taxa de Transferencia / Matrícula em conformidades com os valores vigente.
G) – Pagar taxa extra de Publicação em Diário Oficial fora do prazo estipulado pela instituição mantenedora pelo não cumprimento da Clausula SEGUNDA, Itens: E (Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após aviso de disponível).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

A) – Garantir que CONTRATANTE seja beneficiado pelo serviço solicitado contratualmente pelo CONTRATADO, mediante a quitação de todos os valores acordados na assinatura deste tratado.
B) – Esclarecer para o cliente como é realizado o processo da obrigação, tendo em vista a necessidade em que o cliente apresenta de ter um conhecimento de como é realizado este processamento.
C) – Apresentar todos os documentos conclusivos nos moldes da CLÁUSULA OITAVA deste mesmo pacto firmado entre as partes, exceto nos casos em que houver atrasos de terceiros que fogem da alçada do CONTRATADO.
D) – Disponibilizar um acompanhamento durante o horário de funcionamento da instituição por meio de suas colaboradoras que são responsáveis pelo atendimento presencial e online dos clientes.
E) – Garantir que o nome do aluno seja publicado em diário oficial e que as instituições parceiras sejam reconhecidas pelo MEC de acordo com a Lei 9.394/96 em seu inciso VII artigo 24.
F) – Disponibilizar conteúdo digital via portal EAD para o CONTRATANTE, com o intuito de que o mesmo aperfeiçoe seu aprendizado para estar apto a realizar sua prova de admissão e conclusão de curso.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pelos serviços ora contratados, pagará o Contratante á contratada a importância de: R$ ______ conforme FATURA / DUPLICATA./

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO E/OU DESISTÊNCIA

A desistência e/ou cancelamento, por parte do Contratante, depois de realizada a matrícula, deverá ser realizada por escrito em até 07 dias sem nenhum ônus de acordo com o artigo 49 do CDC, após o prazo estipulado o cancelamento importará em Multa Contratual Rescisória, equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total do presente contrato, podendo a Contratada, a seu critério, promover a Cobrança Judicial deste instrumento, ou a Execução dos Títulos de Créditos de que trata a cláusula anterior.

CLÁUSULA SEXTA – DA REPRESENTAÇAO

Para o fiel cumprimento da prestação dos serviços que trata a Cláusula Primeira, o Contratante outorgará Procuração à Contratada com o fim específico de representá-lo, perante a Instituição mencionada na Cláusula Primeira ou em órgãos educacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIDAS EXECUTÓRIAS E ASSECURATÓRIAS DE CRÉDITO:

Objetivando assegurar o recebimento dos créditos devidos, faculta-se à Contratada tomar as seguintes providências: a) recusar a renovação de matrícula para o período escolar subsequente;
b) incluir o nome do (a) Contratante nos cadastros de instituição de inadimplentes (SPC e SERASA);
c) proceder à cobrança do débito pelos meios previstos na legislação comum;
d) promover o protesto da dívida por falta de pagamento;
e) promover a cobrança ou execução judicial da dívida através de advogados ou empresas especializadas;
f) considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, nos termos do art. 1.092 do Código Civil Brasileiro, expedindo-se imediatamente, a seu juízo, os documentos de transferência do(a) beneficiário(a);
g) exigir judicial ou extrajudicialmente o pagamento das despesas com cobrança de débitos decorrentes deste contrato;
h) tomar quaisquer medidas e procedimentos necessários para garantir o recebimento do débito apurado, desde que amparados pelo ordenamento jurídico vigente.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÃOES GERAIS

A CONTRATANTE fica ciente que: A CONTRATANTE se obriga a apresentar no ato ou em até 30 dias após a matrícula a documentação obrigatória abaixo: A falta da apresentação dos documentos obrigatórios implicara em trancamento automático da Matrícula e sua reativação só poderá ser feita mediante pagamento de taxa Rematrícula Vigente.

Tipo Documentos:

  • Carteira de Identidade (Não serve CNH)

  • CPF – Cadastro P. Física

  • Certidão Nascimento / Casamento

  • Hist. Parcial ou Completo E. Fundamental

– Toda documentação de conclusão do curso contratado será emitida pela Mantenedora devidamente autorizada e credenciada pelos órgãos competentes do estado da federação de origem.

– Que as responsabilidades contratuais se restringem ao objetivo do Contrato conforme CLÁUSULA PRIMEIRA.

– Que a CONTRATADA não se responsabiliza com atos e qualquer outros que possam ser causados pela Entidade Mantenedora emitente da documentação de conclusão do curso (declaração, histórico, certificado e publicação em diário oficial)

– A CONTRTANTE está ciente que a Publicação em Diário Oficial e o Visto Confere obedece a Legislação Vigente ao Estado de origem da Mantenedora emitente da documentação do curso e que a CONTRATADA não se responsabiliza pelos procedimentos não constante na Legislação Vigente.

– Que todas as demandas jurídicas em seja em desfavor da Entidade Mantenedora, para dirimir quaisquer pendências originadas deste Instrumento, recusando outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS:

A documentação de conclusão do curso será disponibilizada ao aluno pela CONTRATADA em até 60 dias após aprovação, entrega da documentação obrigatória de matrícula e quitação do curso, salvo situações de atraso provocada por terceiros.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

As partes elegem o Foro da Comarca de Vila Velha – ES, para dirimir quaisquer pendências originadas deste Instrumento, recusando outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas as partes, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e valor.