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Modelo Contrato de Prestação de Serviços

CONTRATANTE:

Nome:          Matrícula nº.:        CPF nº   
Carteira de Identidade nº: 

Individual e intransferível que é parte integrante desse contrato.

CONTRATADA: (CENAD BRASIL) CENTRO DE ENSINO A DISTÂNCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n 34.502.926/0001-05, com sede na Avenida Carlos Linderbeg, Glória, Vila Velha/ES, n 1054, neste ato por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços. CONTRATANTE, aqueles assim identificados no Formulário de Matrícula / Fatura, peça jurídica que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, a seguir estipulam: Pelo presente instrumento particular as partes supram nominadas e qualificadas, a primeira denominada CONTRATANTE e o segundo denominado CONTRATADO, têm entre si, justoj e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços. 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino (CURSO PREPARATÓRIO LIVRES, SEM RECONHECIMENTO PELO MEC OU QUALQUER ÓRGÃO OFICIAL), pelo que o CONTRATADO se obriga a ministrar o curso , no período de 240 dias em horários estabelecido no ato da matrícula / inscrição, nas modalidades de ensino à distância via internet e/ou presencial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

A) – Disponibilizar TODOS os documentos exigidos antes da realização dos exames finais;
B) – Manter seus dados cadastrais em dia junto ao sistema acadêmico da escola;
C) – Responsabilizar-se pelas taxas adicionais a este contrato que foram explicitas no ato da inscrição do contratante, a saber, transporte para a realização dos exames, postagens e emissão do diploma de conclusão;
D) – Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após a notificação formal do cliente via endereço de correio eletrônico que irá servir como intimação para efeitos de prazos contratuais, do mesmo modo será notificado via SMS, WhatsApp e chamada telefônica, conforme dados fornecidos no ato do Cadastro mediante pagamento de taxa conforme contratado.
E) – Ficar sujeito a pagamento de multa contratual 30% sobre e acréscimos de juros de 0,34% ao dia sobre o valor da Postagem e Emissão do documento, quando houver o não cumprimento do item (D) deste mesmo parágrafo, tendo em vista o dispositivo legal fornecido pelo Artigo 49 do CDC (Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após realizada a notificação formal via endereço de correio eletrônico).
F) – Caso seja de interesse da Contratante solicitar transferência de Escola, fica ciente que será cobrado taxa de Transferencia / Matrícula em conformidades com os valores vigente.
G) – Pagar taxa extra de Publicação em Diário Oficial fora do prazo estipulado pela instituição mantenedora pelo não cumprimento da Clausula SEGUNDA, Itens: E (Retirar a documentação de conclusão do curso diploma / certificado emitidos pela Entidade Mantenedora em até 30 dias após aviso de disponível).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

A) – Garantir que CONTRATANTE seja beneficiado pelo serviço solicitado contratualmente pelo CONTRATADO, mediante a quitação de todos os valores acordados na assinatura deste tratado.
B) – Esclarecer para o cliente como é realizado o processo da obrigação, tendo em vista a necessidade em que o cliente apresenta de ter um conhecimento de como é realizado este processamento.
C) – Apresentar todos os documentos conclusivos nos moldes da CLÁUSULA OITAVA deste mesmo pacto firmado entre as partes, exceto nos casos em que houver atrasos de terceiros que fogem da alçada do CONTRATADO.
D) – Disponibilizar um acompanhamento durante o horário de funcionamento da instituição por meio de suas colaboradoras que são responsáveis pelo atendimento presencial e online dos clientes.
E) – Garantir que o nome do aluno seja publicado em diário oficial e que as instituições parceiras sejam reconhecidas pelo MEC de acordo com a Lei 9.394/96 em seu inciso VII artigo 24.
F) – Disponibilizar conteúdo digital via portal EAD para o CONTRATANTE, com o intuito de que o mesmo aperfeiçoe seu aprendizado para estar apto a realizar sua prova de admissão e conclusão de curso.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pelos serviços ora contratados, pagará o Contratante á contratada a importância de: R$ ______ conforme FATURA / DUPLICATA./

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO E/OU DESISTÊNCIA

A desistência e/ou cancelamento, por parte do Contratante, depois de realizada a matrícula, deverá ser realizada por escrito em até 07 dias sem nenhum ônus de acordo com o artigo 49 do CDC, após o prazo estipulado o cancelamento importará em Multa Contratual Rescisória, equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total do presente contrato, podendo a Contratada, a seu critério, promover a Cobrança Judicial deste instrumento, ou a Execução dos Títulos de Créditos de que trata a cláusula anterior.

CLÁUSULA SEXTA – DA REPRESENTAÇAO

Para o fiel cumprimento da prestação dos serviços que trata a Cláusula Primeira, o Contratante outorgará Procuração à Contratada com o fim específico de representá-lo, perante a Instituição mencionada na Cláusula Primeira ou em órgãos educacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIDAS EXECUTÓRIAS E ASSECURATÓRIAS DE CRÉDITO:

Objetivando assegurar o recebimento dos créditos devidos, faculta-se à Contratada tomar as seguintes providências: a) recusar a renovação de matrícula para o período escolar subsequente;
b) incluir o nome do (a) Contratante nos cadastros de instituição de inadimplentes (SPC e SERASA);
c) proceder à cobrança do débito pelos meios previstos na legislação comum;
d) promover o protesto da dívida por falta de pagamento;
e) promover a cobrança ou execução judicial da dívida através de advogados ou empresas especializadas;
f) considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, nos termos do art. 1.092 do Código Civil Brasileiro, expedindo-se imediatamente, a seu juízo, os documentos de transferência do(a) beneficiário(a);
g) exigir judicial ou extrajudicialmente o pagamento das despesas com cobrança de débitos decorrentes deste contrato;
h) tomar quaisquer medidas e procedimentos necessários para garantir o recebimento do débito apurado, desde que amparados pelo ordenamento jurídico vigente.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÃOES GERAIS

A CONTRATANTE fica ciente que: A CONTRATANTE se obriga a apresentar no ato ou em até 30 dias após a matrícula a documentação obrigatória abaixo: A falta da apresentação dos documentos obrigatórios implicara em trancamento automático da Matrícula e sua reativação só poderá ser feita mediante pagamento de taxa Rematrícula Vigente.

Tipo Documentos:

  • Carteira de Identidade (Não serve CNH)

  • CPF – Cadastro P. Física

  • Certidão Nascimento / Casamento

  • Hist. Parcial ou Completo E. Fundamental

– Toda documentação de conclusão do curso contratado será emitida pela Mantenedora devidamente autorizada e credenciada pelos órgãos competentes do estado da federação de origem.

– Que as responsabilidades contratuais se restringem ao objetivo do Contrato conforme CLÁUSULA PRIMEIRA.

– Que a CONTRATADA não se responsabiliza com atos e qualquer outros que possam ser causados pela Entidade Mantenedora emitente da documentação de conclusão do curso (declaração, histórico, certificado e publicação em diário oficial)

– A CONTRTANTE está ciente que a Publicação em Diário Oficial e o Visto Confere obedece a Legislação Vigente ao Estado de origem da Mantenedora emitente da documentação do curso e que a CONTRATADA não se responsabiliza pelos procedimentos não constante na Legislação Vigente.

– Que todas as demandas jurídicas em seja em desfavor da Entidade Mantenedora, para dirimir quaisquer pendências originadas deste Instrumento, recusando outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS:

A documentação de conclusão do curso será disponibilizada ao aluno pela CONTRATADA em até 60 dias após aprovação, entrega da documentação obrigatória de matrícula e quitação do curso, salvo situações de atraso provocada por terceiros.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

As partes elegem o Foro da Comarca de Vila Velha – ES, para dirimir quaisquer pendências originadas deste Instrumento, recusando outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas as partes, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e valor.